Dicas para a compra de material escolar
30/01/2012 | Coluna: Direitos do Consumidor

Depois das festas de fim de ano, muita gente começa a se preocupar com as dívidas feitas com as compras de presentes e com as despesas de Janeiro, como material, uniforme e transporte escolar. Fiquem atentos às dicas:
Indo às compras
Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade, ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. A publicidade exerce grande influência sobre crianças e adolescentes;
Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos;
Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades, portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos;
Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
É importante esclarecer que a escola não pode:
- Solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como material de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas como água, luz e telefone;
- Exigir a aquisição de produtos de marca específica; determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.
Saiba que: Algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer listas de material escolar aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos.
Outros cuidados:
A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre este documento. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.
Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os produtos duráveis (no caso de vícios aparentes)*.
Compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Apesar de o preço ser mais em conta, eles não fornecem nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.
*Nota do post:
- Produto com vício é aquele que possui um defeito que não traz risco à saúde e segurança do consumidor. Exemplos: um eletroeletrônico que não funciona ou uma roupa com falhas de fabricação.
- Produto não durável é aquele cujo uso ou consumo resulta na destruição imediata da sua própria substância (alimentos, por exemplo).
- Por produto durável se entende aquele cujo consumo não causará a imediata destruição da própria substância (eletrodomésticos, por exemplo).
Uniforme escolar
Outro item importante é o uniforme escolar. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados. A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos 05 anos de sua adoção.
Tags: material escolar, compra, uniforme, publicidade, reaproveitar
Alexandre Tamer Jr.
Alexandre Tamer Jr. é formado em Fiscal de Defesa do Consumidor e Técnico de Atendimento ao Consumidor e Liderança Jovem.
Contato (13) 9745-2183
Twitter - @tamerjr
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