Dicas para compras de Natal
19/12/2011 | Coluna: Direitos do Consumidor

Dezembro é sinônimo de lojas cheias, filas nos caixas, pacotes coloridos e muita correria atrás do melhor presente. Contudo, para fazer uma boa compra é preciso estar atento, principalmente em uma época em que, muitas vezes, nem todas as ofertas representam ganhos de custo e benefício para o consumidor. Por isso, darei algumas dicas para lhe ajudar na hora da escolha dos presentes.
Para começar, é bom que você tenha bom senso, antes de comprar. Fuja do consumo por impulso, compre com antecedência. Ao escolher os presentes, prefira o pagamento à vista. Se a compra a prazo se tornar a única opção, fique atento às taxas de juros, número de parcelas e ao Custo Efetivo Total da operação, para evitar gastos desnecessários.
Uma eficiente ferramenta para pesquisa e negociação de condições mais favoráveis é a publicidade da concorrência: encartes, anúncios ou folhetos de outros estabelecimentos sempre ajudam.
Enfeites de Natal
Festa de Natal sempre tem árvore enfeitada com as populares decorações conhecidas como "pisca-pisca". Para comprar esses produtos é preciso ficar atento às embalagens: nome do fabricante, instruções e informações em língua portuguesa, além da tensão em volts.
Perfumes e Cosméticos
Fique atento à rotulagem desses produtos, pois nela deve constar o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, modo de uso, dados sobre o fabricante ou importador e, em alguns casos, precauções e cuidados no manuseio.
Produtos Têxteis
Quando o consumidor compra roupas, tecidos, toalhas, lençóis, acaba se preocupando mais com a beleza e preço dos produtos. Entretanto, a etiqueta de identificação deles é muito importante e obrigatória para todos os itens deste segmento. Nela, o consumidor pode conferir informações necessárias: dados do fabricante ou importador, país de origem, indicação de tamanho, cuidados com a conservação e composição, informações sobre as fibras do produto.
Eletrodomésticos/Eletroeletrônicos
Ao adquirir eletrodomésticos, solicite, no local da compra, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Teste as funções do aparelho e avalie se o mesmo atende às necessidades do seu presenteado. Definir qual a marca e o modelo mais adequados à sua residência, frente a atual variedade encontrada à venda, não é nada fácil. Além da beleza, leve em conta o espaço disponível, o uso do aparelho e a rede de assistência técnica. Informações quanto ao gasto de energia são muito importantes. Prefira produtos certificados com o selo de organismos de inspeção. Observe se a voltagem do produto (110 ou 220V) é compatível com a tensão do imóvel. Aparelhos com vários recursos ou muito sofisticados costumam ser mais caros e nem sempre atendem às reais necessidades dos consumidores.

Brinquedos
Ao presentear as crianças com brinquedos, tenha um cuidado especial. Brinquedos são produtos de certificação compulsória desde 1992, ou seja, para serem comercializados necessitam do símbolo de identificação da certificação, o selo do Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, que garante ao cidadão a certeza de que esses produtos passaram por uma série de testes em laboratórios para assegurar a conformidade e qualidade do material utilizado na fabricação das peças. Além do selo, os consumidores devem ficar atentos a outros detalhes na hora da compra: Observe a faixa etária para a qual o brinquedo é destinado. A idade recomendável deve estar descrita na caixa do produto; Leia atentamente as instruções de uso e recomendações existentes nas embalagens. E, muito importante: essas informações devem estar em língua portuguesa. Sempre retire o brinquedo da embalagem antes de entregá-lo para a criança. E tenha muito cuidado com os sacos plásticos, pois podem, por descuido, provocar asfixia. Se o brinquedo for à pilha (ou bateria) verifique se esta está inclusa para não frustrar a criança. Por fim, observe se o brinquedo comprado corresponde à publicidade ou às informações descritas na embalagem. Atenção: A maquiagem que acompanha alguns brinquedos não deve ser utilizada nas crianças.
Celular
O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual. Na questão serviços, avalie quais as necessidades da pessoa a ser presenteada. Desta forma, fica mais fácil escolher se pré-pago ou pós pago, assim como, os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.
Vale presente
Na dúvida do que comprar, algumas pessoas optam pelo "vale presente". É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída a eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.), se existe um prazo para usá-lo e, quando for o caso, se ele tem validade em todas as lojas da rede.
Tags: compras, natal, celular, vale-presente, brinquedos, cosméticos
Alexandre Tamer Jr.
Alexandre Tamer Jr. é formado em Fiscal de Defesa do Consumidor e Técnico de Atendimento ao Consumidor e Liderança Jovem.
Contato (13) 9745-2183
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