Rematrícula escolar
16/01/2012 | Coluna: Direitos do Consumidor

Os estabelecimentos de ensino particular normalmente cobram taxas para a reserva de vaga. Este valor deverá ser abatido da anuidade/semestralidade do próximo período letivo.
O consumidor precisa estar atento ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da reserva, com devolução de eventuais valores pagos. Caso o cancelamento seja solicitado antes do início das aulas, a quantia deverá ser devolvida integralmente, salvo despesas administrativas efetivamente comprovadas e discriminadas por escrito e estipuladas em contrato. Na dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento, é recomendável que seja estabelecido, por escrito com a escola, como será a restituição.
A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade/semestralidade e o número de vagas por sala, num período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula.
Confirmado o período definido pelo estabelecimento, o consumidor deve ter o valor pago pela reserva de vaga, ou matrícula, descontado do total da anuidade/semestralidade, dividida em 06 ou 12 parcelas mensais e iguais. Outros planos de pagamento podem ser apresentados, desde que não superem o valor da anuidade. O preço total anual ou semestral não pode sofrer alterações pelo período de um ano.
Todo contrato deve ter linguagem clara e simples e nele constar os direitos e deveres entre as partes. O contrato precisa ser lido com muita atenção, não deixando espaços em branco. Uma via datada e assinada, deve ficar em poder do responsável e outra com a escola. Acordos verbais podem esconder armadilhas, por isso, é importante que sejam firmados por escrito.
O consumidor deve se informar sobre o sistema de avaliação, as taxas extras que poderão ser cobradas e eventuais descontos. Quanto a multa por atraso no pagamento da mensalidade, o Procon entende que, independente do estipulado em contrato, a porcentagem não pode ser superior a 2%.
O aluno inadimplente não poderá ser vítima de sanções pedagógicas (suspensão de provas, retenção de documentos, impedimento de freqüência às aulas etc.), ser exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Cobranças indevidas por parte da instituição devem ser restituídas em dobro, acrescidas de juros e correção monetária. Os pedidos de histórico escolar para transferência devem ser formalizados por escrito e protocolados junto ao estabelecimento.
- Atenção! O Procon entende que, por se tratar de prestação de serviço envolvendo educação, nas situações de inadimplência dos alunos ou responsáveis não podem ser incluídos em cadastros de devedores do sistema financeiro ou crédito (SPC ou Serasa).
Reajuste
O valor total da anuidade escolar é regulamentado pela Lei Federal nº 9.870 de 23/11/1999. A legislação permite que sejam acrescidos ao valor do total da anuidade/semestralidade anterior montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico. A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça poderá requerer comprovação documental de qualquer cláusula contratual.
Tags: rematrícula escolar, direito, escola, rematrícula
Alexandre Tamer Jr.
Alexandre Tamer Jr. é formado em Fiscal de Defesa do Consumidor e Técnico de Atendimento ao Consumidor e Liderança Jovem.
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